Acesse em pdf: Estatuto SOGIMA-RJ 2019
ANEXO I – ATA DA AGE DE 20/09/2019 – CONSOLIDAÇAO DO ESTATUTO
SOCIEDADE DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E S T A T U T O
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO DA SOCIEDADE, PRAZO DE DURAÇÃO E ÓRGÃOS PERMANENTES DA SOCIEDADE.
A SOCIEDADE DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SOGIMA-RJ), É ENTIDADE CIVIL DE UTILIDADE PÚBLICA E VOCAÇÃO CIENTÍFICA, SEM FINS LUCRATIVOS, DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 55, SALA 409, CENTRO, NITERÓI – RJ, E FILIAL NA ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, 540, SALA 402 BLOCO 02, FONSECA, NITERÓI - RJ, COM PRAZO DE DURAÇÃO INDETERMINADO.
SÃO FINALIDADES DA SOCIEDADE:
A SOGIMA-RJ NÃO ADMITIRÁ QUALQUER TIPO DE PRECONCEITO QUER SEJA QUANTO À COR, RELIGIÃO, NACIONALIDADE OU POLÍTICA PARTIDÁRIA.
A SOCIEDADE É CONSTITUÍDA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS PERMANENTES: ASSEMBLEIA GERAL; CONSELHO DELIBERATIVO; CONSELHO FISCAL; DIRETORIA E COMISSÃO CIENTÍFICA.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL E DOS DEVERES E DIREITOS DOS SEUS MEMBROS.
A SOCIEDADE POSSUI 5 (CINCO) CATEGORIAS A SABER:
O NÚMERO DE ASSOCIADOS OU MEMBROS É ILIMITADO, E SOMENTE SÓCIOS TEM DIREITO A VOTO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS.
OS PEDIDOS DE INGRESSO NA SOGIMA-RJ DEVERÃO SER ENCAMINHADOS COM O CURRÍCULO RESUMIDO DO CANDIDATO. APÓS APROVAÇÃO, A FICHA DO CANDIDATO (DE ACORDO COM MODELO PRÓPRIO) DEVERÁ SER ENCAMINHADA A SECRETARIA QUE PROVIDENCIARÁ A COBRANÇA DAS TAXAS DEVIDAS AO PRETENDENTE E FARÁ A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO APÓS AS RESPECTIVAS QUITAÇÕES.
COM EXCEÇÃO DOS SÓCIOS-EMÉRITOS, OS DEMAIS PAGARÃO ANUIDADE À SOCIEDADE NO VALOR E CONDIÇÕES FIXADAS PELA DIRETORIA, ATÉ 30 DE MARÇO DE CADA ANO. APÓS ESTA DATA, A ANUIDADE SOFRERÁ ACRÉSCIMO, EM PERCENTUAL A SER DETERMINADO PELA DIRETORIA. A TESOURARIA DEVERÁ ENVIAR COBRANÇA BANCÁRIA QUE DESTINARÁ AUTOMATICAMENTE 100% DO VALOR À CONTA CORRENTE DA SOCIEDADE.
A FALTA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE IMPLICA EM SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS ENQUANTO PERDURAR O DÉBITO. APÓS 2 (DOIS) ANOS EM DÉBITO, O ASSOCIADO OU MEMBRO SERÁ ELIMINADO DO QUADRO SOCIAL DA ENTIDADE.
A READMISSÃO, NO CASO DE ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL, DEPENDE DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ATRASADAS (MÁXIMO DE DUAS ANUIDADES), QUE PODERÁ SER PARCELADO EM NÚMERO DE PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS ESTABELECIDAS PELA DIRETORIA.
SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS E MEMBROS QUITES COM A SOCIEDADE:
SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:
O SÓCIO QUE TRANSGREDIR QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE ESTATUTO SERÁ ADVERTIDO, SUSPENSO OU ELIMINADO DO QUADRO SOCIAL.
A PROPOSTA DE PENALIDADE, ADEQUADAMENTE INSTITUÍDA, PODERÁ PARTIR DE QUALQUER SÓCIO OU MEMBRO DA SOCIEDADE.
AS DENÚNCIAS SERÃO ENCAMINHADAS À DIRETORIA, QUE REALIZARÁ AVERIGUAÇÕES INICIAIS, RECEBERÁ DEFESA ESCRITA DO DENUNCIADO, DISCUTIRÁ E ENCAMINHARÁ SUAS CONCLUSÕES E SUGESTÃO DE PENALIDADE, QUANDO PLAUSÍVEL, PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PELO CONSELHO DELIBERATIVO.
AO SÓCIO ATINGIDO COM PENALIDADE, CABE AINDA O DIREITO DE APRESENTAR RECURSO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO, AO CONSELHO DELIBERATIVO.
A PENA DE EXCLUSÃO SÓ PODERÁ SER APLICADA FUNDAMENTADA NA APRESENTAÇÃO DE MOTIVOS PELO CONSELHO DELIBERATIVO E NA DEFESA DO SÓCIO ENVOLVIDO, AMBOS DISPORÃO DO TEMPO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) MINUTOS PARA SUAS JUSTIFICATIVAS. A DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO SERÁ HOMOLOGADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA
A DIRETORIA DA SOCIEDADE COMPÕE-SE DE PRESIDENTE; SECRETÁRIO-GERAL; SECRETÁRIO-ADJUNTO; TESOUREIRO-GERAL; TESOUREIRO-ADJUNTO.
COMPETE AO PRESIDENTE
PARÁGRAFO ÚNICO - O PRESIDENTE SERÁ SUBSTITUÍDO NA SUA FALTA OU VACÂNCIA DO CARGO PELO SECRETÁRIO-GERAL.
COMPETE AO SECRETÁRIO-GERAL
PARÁGRAFO ÚNICO - O SECRETÁRIO-GERAL SERÁ SUBSTITUÍDO NA SUA FALTA OU VACÂNCIA DO CARGO PELO SECRETÁRIO-ADJUNTO.
COMPETE AO SECRETÁRIO-ADJUNTO
COMPETE AO TESOUREIRO-GERAL
PARÁGRAFO ÚNICO - O TESOUREIRO-GERAL SERÁ SUBSTITUÍDO NA SUA FALTA, IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DO CARGO PELO TESOUREIRO-ADJUNTO.
COMPETE AO EDITOR-CHEFE DA REVISTA DA SOGIMA-RJ
PARÁGRAFO ÚNICO - O EDITOR-CHEFE SERÁ SUBSTITUÍDO NA SUA FALTA, IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DO CARGO PELO EDITOR DO MÓDULO DE GINECOLOGIA E ESTE, NA SUA FALTA, IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DO CARGO, PELO EDITOR DO MÓDULO DE MASTOLOGIA DA REVISTA DA SOGIMA-RJ.
CAPÍTULO IV - DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
O CONSELHO DELIBERATIVO É CONSTITUÍDO PELOS SÓCIOS FUNDADORES, PELOS PRESIDENTES E EX-PRESIDENTES DA SOCIEDADE E DOS CONGRESSOS DA SOGIMA-RJ, COM MANDATO DE 5 (CINCO) ANOS, COINCIDENTE AO DA DIRETORIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - CADA CONSELHEIRO TERÁ DIREITO A 1 (UM) VOTO, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CARGOS ANTERIORMENTE EXERCIDOS.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
O CONSELHO DELIBERATIVO SE REUNIRÁ NA FORMA DA LEI BEM COMO EM QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS, MEDIANTE A CONVOCAÇÃO PRÉVIA DE 20 (VINTE) DIAS PELO PRESIDENTE DA SOGIMA-RJ E OBRIGATORIAMENTE POR OCASIÃO DOS CONGRESSOS NACIONAIS, DURANTE A REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS.
AS DECISÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO SERÃO TOMADAS EM VOTAÇÃO ABERTA, SENDO QUE O VOTO DE MINERVA CABERÁ AO PRESIDENTE DO CONSELHO.
O CONSELHO FISCAL SERÁ COMPOSTO POR 03 MEMBROS EFETIVOS, TODOS SÓCIOS, ELEITOS PELA ASSEMBLEIA GERAL, APÓS INSCRIÇÃO INDIVIDUAL, COM MANDATO DE 5 (CINCO) ANOS, COINCIDENTE AO DA DIRETORIA.
O CONSELHO FISCAL TERÁ ATRIBUIÇÃO DE COMPROVAR E OPINAR, SEMESTRALMENTE, SOBRE A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA SOGIMA-RJ, ENVIANDO RELATÓRIO AO CONSELHO DELIBERATIVO PARA APRECIAÇÃO. APROVADAS AS CONTAS PELO REFERENDUM DO CONSELHO DELIBERATIVO ESSAS SERÃO ENCAMINHADAS PARA HOMOLOGAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. PODERÁ TAMBÉM DETERMINAR A CONTRATAÇÃO QUE SERÁ EFETIVADA PELA DIRETORIA, DE AUDITORIAS EXTERNAS SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
A ASSEMBLEIA GERAL DOS SÓCIOS É SOBERANA NAS DECISÕES DENTRO DOS ASSUNTOS PARA OS QUAIS TENHA SIDO CONVOCADA. SERÁ OBRIGATÓRIA A EXPLICITAÇÃO, NA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA, DE TODOS OS ASSUNTOS QUE SERÃO VOTADOS. OS SÓCIOS QUE DESEJAREM APRESENTAR PROPOSTAS DEVEM ENVIÁ-LAS À DIRETORIA ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS, PARA QUE SEJAM INCLUÍDAS NA PAUTA. A DIRETORIA DEVE INCLUIR NA PAUTA TODAS AS PROPOSTAS RECEBIDAS. O TEXTO INTEGRAL DAS PROPOSTAS DEVE ESTAR À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS, NO SITE DA SOGIMA-RJ, QUANDO DA CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA. NENHUMA PROPOSTA, QUE NÃO TENHA SIDO INSERIDA NA PAUTA PODE SER VOTADA.
UMA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PODERÁ SER CONVOCADA PELA DIRETORIA, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, MEDIANTE CIRCULAR POSTAL ENVIADA A TODOS OS SÓCIOS, E INSERÇÃO DESTACADA NO SITE DA SOGIMA-RJ, E EXPONDO CLARAMENTE O MOTIVO DE SUA CONVOCAÇÃO. AS ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS DEVERÃO SER REALIZADAS NA CIDADE DE NITERÓI – RJ, SEDE DA SOCIEDADE. A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS PODERÁ SER FEITA POR SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA OU DE 1/5 (UM QUINTO) DOS SÓCIOS. AS ASSEMBLEIAS SERÃO INICIADAS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO COM O QUORUM MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS SÓCIOS FUNDADORES E EMÉRITOS. SE NÃO HOUVER "QUORUM", 30 (TRINTA) MINUTOS APÓS, FAR-SE-Á EM 2ª CONVOCAÇÃO COM QUALQUER NÚMERO DE SÓCIOS FUNDADORES E EMÉRITOS, CONSIDERANDO-SE SEMPRE VENCEDORAS AS DELIBERAÇÕES DE ¾ DOS SÓCIOS FUNDADORES E EMÉRITOS PRESENTES À ASSEMBLEIA. A PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS É RESTRITA AOS SÓCIOS FUNDADORES QUITES E OS SÓCIOS EMÉRITOS, DEVENDO HAVER CONTROLE DE ENTRADA, A CARGO DA SECRETARIA E DA TESOURARIA DA SOGIMA-RJ. SÓ TERÃO DIREITO A VOTO OS SÓCIOS FUNDADORES QUITES COM AS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E OS SÓCIOS EMÉRITOS. AS ASSEMBLEIAS SERÃO PRESIDIDAS POR PRESIDENTE ELEITO PARA ESSE FIM NO INÍCIO DOS TRABALHOS QUE INDICARÁ ENTRE OS PRESENTES QUEM IRÁ SECRETARIÁ-LO.
COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLEIA GERAL:
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
SÓ PODERÃO VOTAR E SEREM VOTADOS OS SÓCIOS QUE ESTIVEREM EM PLENO DIREITO SOCIAL E QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES.
É VEDADA A ACUMULAÇÃO DE MANDATOS, DEVENDO O REPRESENTANTE LEGAL DO SÓCIO REPRESENTADO, EM VOTAÇÕES OU ELEIÇÕES, PRATICAR OS ATOS OUTORGADOS EXCLUSIVAMENTE PARA UM ÚNICO MANDATÁRIO.
A DIRETORIA DA SOGIMA-RJ SERÁ ELEITA POR VOTO DIRETO DOS SÓCIOS-FUNDADORES E SÓCIOS-EMÉRITOS.
AS CHAPAS APRESENTADAS SERÃO AVALIADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO. O MANDATO SERÁ DE 5 (CINCO) ANOS PODENDO HAVER REELEIÇÃO.
A ELEIÇÃO DA DIRETORIA SERÁ POR ESCRUTÍNIO SECRETO EXCLUSIVAMENTE E OBEDECERÁ AOS CRITÉRIOS DIVULGADOS ANTECIPADAMENTE PELA COMISSÃO ELEITORAL, CONSTITUÍDA PARA ESTA FINALIDADE.
UMA COMISSÃO ELEITORAL, COMPOSTA DE 3 (TRÊS) MEMBROS, SERÁ NOMEADA, NO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE ELEIÇÃO, PELA DIRETORIA DA SOGIMA-RJ, INICIANDO OS TRABALHOS IMEDIATAMENTE, SENDO RESPONSÁVEL PELA SUA ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS. A ELEIÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA DURANTE O PRIMEIRO DIA DO CONGRESSO DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA, SE HOUVER, OU DURANTE O MÊS DE SETEMBRO NOS ANOS EM QUE NÃO OCORRER O CONGRESSO. A COMISSÃO ELEITORAL ENCERRA OS SEUS TRABALHOS E ESTARÁ EXTINTA A PARTIR DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO. A PRESENÇA DOS SÓCIOS É FACULTADA AO LOCAL DE APURAÇÃO DOS VOTOS.
A INSCRIÇÃO DE CHAPAS COMPLETAS DEVE SER FEITA JUNTO A SECRETARIA ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DA ELEIÇÃO. OS REGISTROS DAS REFERIDAS CHAPAS FICARÃO A CARGO DO SECRETÁRIO-GERAL.
EM CASO DE EMPATE VENCE O CANDIDATO COM MAIOR TEMPO DE FILIAÇÃO A SOGIMA-RJ. A POSSE DA DIRETORIA ELEITA OCORRERÁ NO DIA 1º DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE À ELEIÇÃO.
CAPÍTULO VII - DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS E FORMADORES DE ESPECIALISTAS.
SERÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS CREDENCIADOS PELA SOGIMA-RJ, TODOS OS SERVIÇOS DA ESPECIALIDADE QUE PREENCHAM OS SEGUINTES REQUISITOS:
O SERVIÇO CREDENCIADO RECEBERÁ UM DIPLOMA DE CREDENCIAMENTO VÁLIDO POR 6 (SEIS) ANOS, PODENDO SER RENOVADO. PERDERÁ O CREDENCIAMENTO, EM QUALQUER ÉPOCA, SE NÃO CUMPRIR OS DISPOSITIVOS ESTATUTÁRIOS.
CAPÍTULO VIII - DOS CONGRESSOS DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA
OS CONGRESSOS PODERÃO SER REALIZADOS A CADA 5 (CINCO) ANOS OU EM PERIODICIDADE MENOR POR DECISÃO ASSEMBLEAR. NESSA CIRCUNSTÂNCIA, O CONGRESSO DEVERÁ SER REALIZADO CONFORME DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O CONGRESSO DEVERÁ OCORRER DURANTE OS MESES DE SETEMBRO OU OUTUBRO. O PRESIDENTE DO CONGRESSO SERÁ ESCOLHIDO PELA DIRETORIA.
AS PROPOSTAS DE CONGRESSO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDAS DEVERÃO SER REGISTRADAS ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. POR SEREM A GINECOLOGIA E A MASTOLOGIA ESPECIALIDADES MULTIDISCIPLINARES, QUE ENVOLVE OUTRAS ÁREAS ESPECÍFICAS COMO PATOLOGIA, RADIOTERAPIA, MEDICINA NUCLEAR, CIRURGIA PLÁSTICA, RADIOLOGIA, ONCOLOGIA CLÍNICA, DEVERÃO OS PARTICIPANTES COMO PALESTRANTES NOS CONGRESSOS POSSUIR ESPECIALIZAÇÃO E/OU TITULAÇÃO CORRESPONDENTE NAS ÁREAS ACIMA CITADAS.
CAPÍTULO IX - DAS COMISSÕES
A COMISSÃO CIENTÍFICA QUE SERÁ NOMEADA PARA VIGER POR PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS, PELA DIRETORIA DA SOGIMA-RJ COM A FINALIDADE DE ASSESSORÁ-LA. SERÁ COMPOSTA DE 5 (CINCO) MEMBROS, SENDO UM DELES O SEU PRESIDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – COMPETE À COMISSÃO CIENTÍFICA:
EXISTE OBRIGATORIEDADE PARA PERTENCER À COMISSÃO CIENTÍFICA DE SER MEMBRO-TITULAR, SÓCIO-FUNDADOR OU SÓCIO-EMÉRITO E ESTAR QUITE COM AS OBRIGAÇÕES PARA SER MEMBRO DE COMISSÕES E DEPARTAMENTOS.
CAPÍTULO X - DOS PRÊMIOS
A SOGIMA-RJ CONCEDERÁ SEMPRE QUE A DIRETORIA ENTENDER CONVENIENTE, UM PRÊMIO AO MELHOR TRABALHO EM GINECOLOGIA E/OU MASTOLOGIA APRESENTADO EM EVENTOS PRODUZIDOS, SOB RESPONSABILIDADE OU PATROCINADOS PELA SOGIMA-RJ.
CAPÍTULO XI - DO PATRIMÔNIO
O PATRIMÔNIO CONSTITUI-SE DE MÓVEIS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR COMPRA OU DOAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO ANUAL DOS SÓCIOS, OUTROS DONATIVOS, E/OU SUBVENÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E RENDAS EVENTUAIS.
NENHUM BEM IMÓVEL PODERÁ SER NEGOCIADO SEM APROVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
NENHUM BEM MÓVEL DE VALOR SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NO PAÍS PODERÁ SER NEGOCIADO SEM A APROVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
REGISTROS E ESCRITURAS PÚBLICAS DEVEM SER ASSINADOS PELO PRESIDENTE E PELO TESOUREIRO-GERAL OU POR MEMBROS DA DIRETORIA POR DELEGAÇÃO EXPRESSA.
NO CASO DE ALIENAÇÃO DE QUALQUER BEM PATRIMONIAL ESTE DEVERÁ SER PRECEDIDO DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
OS SÓCIOS NÃO RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA SOCIEDADE, MESMO NO EXERCÍCIO DE CARGOS DE DIREÇÃO.
CAPÍTULO XII - DA DISSOLUÇÃO.
NO CASO DE EXTINÇÃO DA SOCIEDADE, APÓS A QUITAÇÃO DE EVENTUAIS DÉBITOS, SEU PATRIMÔNIO E FUNDO DE RESERVA SERÃO DISTRIBUÍDOS DA MANEIRA E FORMA A SER DELIBERADA PELO CONSELHO DELIBERATIVO E EXECUTADA PELA DIRETORIA EM EXERCÍCIO.
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
O PRESENTE ESTATUTO SÓ PODERÁ SER REFORMADO MEDIANTE RESOLUÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REUNIDA POR OCASIÃO DO CONGRESSO DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA, OU ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM COM O QUORUM DE ¾ DOS SÓCIOS PRESENTES.
OS CASOS OMISSOS NESTE ESTATUTO SERÃO RESOLVIDOS PELO CONSELHO DELIBERATIVO, APLICANDO-SE AINDA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.