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Estatuto

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ANEXO I – ATA DA AGE DE 20/09/2019 – CONSOLIDAÇAO DO ESTATUTO

 

SOCIEDADE DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

E S T A T U T O

 

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO DA SOCIEDADE, PRAZO DE DURAÇÃO E ÓRGÃOS PERMANENTES DA SOCIEDADE.

A SOCIEDADE DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SOGIMA-RJ), É ENTIDADE CIVIL DE UTILIDADE PÚBLICA E VOCAÇÃO CIENTÍFICA, SEM FINS LUCRATIVOS, DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NA AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, 55, SALA 409, CENTRO, NITERÓI – RJ, E FILIAL NA ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, 540, SALA 402 BLOCO 02, FONSECA, NITERÓI - RJ, COM PRAZO DE DURAÇÃO INDETERMINADO.

SÃO FINALIDADES DA SOCIEDADE:

  1. ATUAR DE MANEIRA A CONTRIBUIR PARA O PROGRESSO DA GINECOLOGIA E DA MASTOLOGIA, PROMOVENDO, REALIZANDO, OU PATROCINANDO CURSOS, JORNADAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, REUNIÕES E CONGRESSOS SOBRE AS ESPECIALIDADES;
  2. ZELAR PELO RENOME DAS ESPECIALIDADES ESTUDANDO E DEBATENDO PROBLEMAS PERTINENTES;
  3. PROMOVER A ORIENTAÇÃO JURÍDICA E CONTÁBIL, POR PROFISSIONAIS HABILITADOS EM CADA ÁREA, A SEUS ASSOCIADOS;
  4. PROMOVER JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, A DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS DA CLASSE MÉDICA DE FORMA INDIVIDUAL OU COLETIVA, DE SEUS ASSOCIADOS, DISPENSADA DA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR;
  5. INTENSIFICAR O INTERCÂMBIO COM AS SOCIEDADES CONGÊNERES;
  6. CRIAR E ESTIMULAR PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA NAS ESPECIALIDADES;
  7. MANTER UMA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA DA ESPECIALIDADE;
  8. EDITAR E PUBLICAR UMA REVISTA DA ESPECIALIDADE, ASSIM COMO UM BOLETIM INFORMATIVO AOS SÓCIOS NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATIVIDADES DA SOCIEDADE;
  9. CRIAR, REGULAMENTAR E OUTORGAR PRÊMIOS E CERTIFICADOS.

 

A SOGIMA-RJ NÃO ADMITIRÁ QUALQUER TIPO DE PRECONCEITO QUER SEJA QUANTO À COR, RELIGIÃO, NACIONALIDADE OU POLÍTICA PARTIDÁRIA.

 

A SOCIEDADE É CONSTITUÍDA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS PERMANENTES: ASSEMBLEIA GERAL; CONSELHO DELIBERATIVO; CONSELHO FISCAL; DIRETORIA E COMISSÃO CIENTÍFICA.

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL E DOS DEVERES E DIREITOS DOS SEUS MEMBROS.

A SOCIEDADE POSSUI 5 (CINCO) CATEGORIAS A SABER:

 

  1. SÓCIOS-FUNDADORES: AQUELES QUE ASSINARAM A ATA DA FUNDAÇÃO DA SOGIMA-RJ EM 14 DE DEZEMBRO DE 2006, OS QUAIS TERÃO CADEIRA PERMANENTE NO CONSELHO DELIBERATIVO (CONSELHEIROS NATOS).
  2. SÓCIOS-EMÉRITOS: SÃO OS SÓCIOS-FUNDADORES E MEMBROS-TITULARES QUE ATINGIREM 65 ANOS DE IDADE E/OU PERMANECEREM NAS CATEGORIAS POR MAIS DE 10 ANOS.
  3. MEMBROS-ASSOCIADOS: MÉDICOS QUE EXERCEM ATIVIDADES LIGADAS À PRÁTICA OU AO ENSINO DA GINECOLOGIA, DA MASTOLOGIA E ESPECIALIDADES AFINS E QUE REQUEIRAM SEU INGRESSO NA SOGIMA-RJ.
  4. MEMBROS-TITULARES: AQUELES QUE POSSUAM ESPECIALIZAÇÃO E/OU PÓS-GRADUAÇÃO EM GINECOLOGIA E/OU MASTOLOGIA. OS MEMBROS ASSOCIADOS SERÃO AUTOMATICAMENTE PROMOVIDOS A TITULARES QUANDO DA COMPROVAÇÃO DE SUA ESPECIALIZAÇÃO.
  5. MEMBROS-FILIADOS: AQUELES PROFISSIONAIS DE SAÚDE NÃO-MÉDICOS QUE EXERCEM ATIVIDADES LIGADAS À PRÁTICA DA GINECOLOGIA E/OU DA MASTOLOGIA E QUE REQUEIRAM O SEU INGRESSO NA SOGIMA-RJ.

 

O NÚMERO DE ASSOCIADOS OU MEMBROS É ILIMITADO, E SOMENTE SÓCIOS TEM DIREITO A VOTO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS.

OS PEDIDOS DE INGRESSO NA SOGIMA-RJ DEVERÃO SER ENCAMINHADOS COM O CURRÍCULO RESUMIDO DO CANDIDATO. APÓS APROVAÇÃO, A FICHA DO CANDIDATO (DE ACORDO COM MODELO PRÓPRIO) DEVERÁ SER ENCAMINHADA A SECRETARIA QUE PROVIDENCIARÁ A COBRANÇA DAS TAXAS DEVIDAS AO PRETENDENTE E FARÁ A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO APÓS AS RESPECTIVAS QUITAÇÕES.

COM EXCEÇÃO DOS SÓCIOS-EMÉRITOS, OS DEMAIS PAGARÃO ANUIDADE À SOCIEDADE NO VALOR E CONDIÇÕES FIXADAS PELA DIRETORIA, ATÉ 30 DE MARÇO DE CADA ANO. APÓS ESTA DATA, A ANUIDADE SOFRERÁ ACRÉSCIMO, EM PERCENTUAL A SER DETERMINADO PELA DIRETORIA. A TESOURARIA DEVERÁ ENVIAR COBRANÇA BANCÁRIA QUE DESTINARÁ AUTOMATICAMENTE 100% DO VALOR À CONTA CORRENTE DA SOCIEDADE.

A FALTA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE IMPLICA EM SUSPENSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS ENQUANTO PERDURAR O DÉBITO. APÓS 2 (DOIS) ANOS EM DÉBITO, O ASSOCIADO OU MEMBRO SERÁ ELIMINADO DO QUADRO SOCIAL DA ENTIDADE.

A READMISSÃO, NO CASO DE ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL, DEPENDE DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ATRASADAS (MÁXIMO DE DUAS ANUIDADES), QUE PODERÁ SER PARCELADO EM NÚMERO DE PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS ESTABELECIDAS PELA DIRETORIA.

SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS E MEMBROS QUITES COM A SOCIEDADE:

  1. OS SÓCIOS-FUNDADORES E SÓCIOS-EMÉRITOS, TEM DIREITO DE VOTAR E SEREM VOTADOS PARA QUALQUER CARGO;
  2. TODOS OS SÓCIOS E MEMBROS TÊM DIREITO DE RECEBER DIPLOMAS OU CERTIFICADOS NA CATEGORIA A QUE PERTENCEM;
  3. TODOS OS SÓCIOS E MEMBROS PODEM USUFRUIR AS VANTAGENS OFERECIDAS PELOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE.

 

SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:

  1. EXERCER A ESPECIALIDADE E CONDUZIR-SE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL COM DIGNIDADE E ÉTICA MÉDICA;
  2. CONTRIBUÍREM PONTUALMENTE COM OS PAGAMENTOS DEVIDOS À SOCIEDADE;
  3. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR O PRESENTE ESTATUTO, AS DECISÕES DAS ASSEMBLEIAS, AS DO CONSELHO DELIBERATIVO E AS DA DIRETORIA;
  4. DE DENUNCIAR E COMBATER ATOS QUE INFRINGIREM A DIGNIDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ESPECIALIDADE;
  5. RESPEITAR O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA E OS REGULAMENTOS DA SOGIMA-RJ;
  6. COMPARECER REGULARMENTE AS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO TODAS AS VEZES QUE FOREM CONVOCADOS PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE DA SOCIEDADE;
  7. DESEMPENHAR OS CARGOS PARA OS QUAIS FORAM ELEITOS OU NOMEADOS.

O SÓCIO QUE TRANSGREDIR QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE ESTATUTO SERÁ ADVERTIDO, SUSPENSO OU ELIMINADO DO QUADRO SOCIAL.

A PROPOSTA DE PENALIDADE, ADEQUADAMENTE INSTITUÍDA, PODERÁ PARTIR DE QUALQUER SÓCIO OU MEMBRO DA SOCIEDADE.

AS DENÚNCIAS SERÃO ENCAMINHADAS À DIRETORIA, QUE REALIZARÁ AVERIGUAÇÕES INICIAIS, RECEBERÁ DEFESA ESCRITA DO DENUNCIADO, DISCUTIRÁ E ENCAMINHARÁ SUAS CONCLUSÕES E SUGESTÃO DE PENALIDADE, QUANDO PLAUSÍVEL, PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PELO CONSELHO DELIBERATIVO.                                                                               

AO SÓCIO ATINGIDO COM PENALIDADE, CABE AINDA O DIREITO DE APRESENTAR RECURSO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO, AO CONSELHO DELIBERATIVO.

A PENA DE EXCLUSÃO SÓ PODERÁ SER APLICADA FUNDAMENTADA NA APRESENTAÇÃO DE MOTIVOS PELO CONSELHO DELIBERATIVO E NA DEFESA DO SÓCIO ENVOLVIDO, AMBOS DISPORÃO DO TEMPO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) MINUTOS PARA SUAS JUSTIFICATIVAS. A DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO SERÁ HOMOLOGADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM.

CAPÍTULO III - DA DIRETORIA

A DIRETORIA DA SOCIEDADE COMPÕE-SE DE PRESIDENTE; SECRETÁRIO-GERAL; SECRETÁRIO-ADJUNTO; TESOUREIRO-GERAL; TESOUREIRO-ADJUNTO.

COMPETE AO PRESIDENTE

  1. REPRESENTAR A SOCIEDADE ATIVA E PASSIVAMENTE EM JUÍZO OU FORA DELE;
  2. CONVOCAR E PRESIDIR AS REUNIÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO DELIBERATIVO;
  3. MANTER INTERCÂMBIO COM ENTIDADES CONGÊNERES E FAZER REPRESENTAR A SOCIEDADE EM ENCONTROS;
  4. EXECUTAR AS RESOLUÇÕES VOTADAS EM REUNIÕES DE DIRETORIA E DO CONSELHO DELIBERATIVO;
  5. SUPERINTENDER OS SERVIÇOS DA SOCIEDADE, CONTRATAR, NOMEAR, PROMOVER, LICENCIAR, SUSPENDER E DEMITIR FUNCIONÁRIOS, CONSTITUIR PREPOSTOS;
  6. O PRESIDENTE DA DIRETORIA, O TESOUREIRO, OU NA AUSÊNCIA DESTE, O SECRETÁRIO-GERAL ASSINARÃO INDIVIDUALMENTE, INDEPENDENTE DA ORDEM EM QUE ESTÃO NOMEADOS, TODA A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA, QUAL SEJA, EMITIR OU ENDOSSAR CHEQUES, FAZER DEPÓSITOS, FIRMAR CONTRATOS DE FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMOS, E PRATICAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA A MOVIMENTAÇÃO DE FUNDOS DA SOCIEDADE;
  7. COOPERAR COM OS PRESIDENTES DE COMISSÕES, EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA, SEMPRE QUE SOLICITADO;
  8. APLICAR PENAS DISCIPLINARES NA FORMA DESTE ESTATUTO;
  9. NOMEAR O EDITOR-CHEFE DA REVISTA DA SOGIMA-RJ;
  10. NOMEAR O EDITOR DO MÓDULO DE GINECOLOGIA DA REVISTA DA SOGIMA-RJ;
  11. NOMEAR O EDITOR DO MÓDULO DE MASTOLOGIA DA REVISTA DA SOGIMA-RJ;
  12. ELEGER A COMISSÃO CIENTÍFICA.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O PRESIDENTE SERÁ SUBSTITUÍDO NA SUA FALTA OU VACÂNCIA DO CARGO PELO SECRETÁRIO-GERAL.

COMPETE AO SECRETÁRIO-GERAL

  1. SECRETARIAR AS REUNIÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO DELIBERATIVO;
  2. TER SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE OS DOCUMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SECRETARIA, NOTADAMENTE AS ATAS DE REUNIÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS, DO CONSELHO DELIBERATIVO, DE DIRETORIA E DOS CONGRESSOS;
  3. COLABORAR NA REDAÇÃO DA AGENDA DOS TRABALHOS DOS CONGRESSOS E REUNIÕES DE CARÁTER CIENTÍFICO, DEPOIS DE OUVIDA A DIRETORIA;
  4. ORGANIZAR OS RELATÓRIOS DA SOCIEDADE;
  5. PROVIDENCIAR A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO E REMESSA DE CERTIFICADOS;
  6. PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO DE DIPLOMAS PARA OS SÓCIOS, ALÉM DE DIPLOMA ESPECIAL A SER CONFERIDO A CADA UM DOS DIRETORES E COMPROVANTES DA SUA PASSAGEM PELA DIRETORIA DA SOCIEDADE;
  7. REGISTRAR AS CHAPAS DE CANDIDATOS A ELEIÇÃO.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O SECRETÁRIO-GERAL SERÁ SUBSTITUÍDO NA SUA FALTA OU VACÂNCIA DO CARGO PELO SECRETÁRIO-ADJUNTO.

COMPETE AO SECRETÁRIO-ADJUNTO

  1. COLABORAR SECRETARIANDO AS REUNIÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO DELIBERATIVO;
  2. COLABORAR NA REDAÇÃO DA AGENDA DOS TRABALHOS DOS CONGRESSOS E REUNIÕES DE CARÁTER CIENTÍFICO, DEPOIS DE OUVIDA A DIRETORIA;
  3. COLABORAR NA ORGANIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS DA SOCIEDADE;
  4. COLABORAR NA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO E REMESSA DE CERTIFICADOS;
  5. COLABORAR NA CONFECÇÃO DE DIPLOMAS PARA OS SÓCIOS, ALÉM DE DIPLOMA ESPECIAL A SER CONFERIDO A CADA UM DOS DIRETORES E COMPROVANTES DA SUA PASSAGEM PELA DIRETORIA DA SOCIEDADE.

 

COMPETE AO TESOUREIRO-GERAL

  1. TER SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE TODOS OS BENS E VALORES DA SOCIEDADE;
  2. ARRECADAR TODAS AS RENDAS E CONTRIBUIÇÕES ATRIBUÍDAS À SOCIEDADE;
  3. PAGAR TODAS AS CONTAS E OBRIGAÇÕES ASSINANDO COM O PRESIDENTE E/OU SECRETÁRIO-GERAL TODO E QUALQUER DOCUMENTO QUE IMPORTE EM ÔNUS PARA A SOCIEDADE;
  4. MANTER EM ORDEM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DA SOCIEDADE;
  5. ELABORAR COM O PRESIDENTE E COM O SECRETÁRIO-GERAL O ORÇAMENTO ANUAL DA RECEITA E DA DESPESA;
  6. APRESENTAR BALANÇOS À ASSEMBLEIA NO PRAZO DE LEI OU QUANDO SOLICITADO PELO PRESIDENTE.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O TESOUREIRO-GERAL SERÁ SUBSTITUÍDO NA SUA FALTA, IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DO CARGO PELO TESOUREIRO-ADJUNTO.

COMPETE AO EDITOR-CHEFE DA REVISTA DA SOGIMA-RJ

  1. CUIDAR DO FORMATO E CONTEÚDO DA REVISTA;
  2. COORDENAR A ESCOLHA DOS ARTIGOS E TRABALHOS A SEREM PUBLICADOS;
  3. COORDENAR O TRABALHO DOS EDITORES DOS MÓDULOS.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O EDITOR-CHEFE SERÁ SUBSTITUÍDO NA SUA FALTA, IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DO CARGO PELO EDITOR DO MÓDULO DE GINECOLOGIA E ESTE, NA SUA FALTA, IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA DO CARGO, PELO EDITOR DO MÓDULO DE MASTOLOGIA DA REVISTA DA SOGIMA-RJ.

 

CAPÍTULO IV - DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

O CONSELHO DELIBERATIVO É CONSTITUÍDO PELOS SÓCIOS FUNDADORES, PELOS PRESIDENTES E EX-PRESIDENTES DA SOCIEDADE E DOS CONGRESSOS DA SOGIMA-RJ, COM MANDATO DE 5 (CINCO) ANOS, COINCIDENTE AO DA DIRETORIA.

PARÁGRAFO ÚNICO - CADA CONSELHEIRO TERÁ DIREITO A 1 (UM) VOTO, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CARGOS ANTERIORMENTE EXERCIDOS.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

  1. PROPOR À DIRETORIA SUGESTÕES E AUXILIÁ-LA NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE;
  2. PARTICIPAR, SEMPRE QUE CONVIDADO, DAS REUNIÕES DA DIRETORIA;
  3. OPINAR E AUXILIAR A DIRETORIA NOS CASOS MAIS GRAVES E QUE TENHAM QUE SER ADOTADAS MEDIDAS MAIS RELEVANTES;
  4. ATRIBUIÇÕES DE SUPERIOR INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NAS DECISÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS;
  5. ATRIBUIÇÕES DE SUPERIOR INSTÂNCIA NAS DECISÕES DE PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES EM GRAU DE RECURSO INSTITUINDO, SOB SUA INTERPRETAÇÃO DE NECESSIDADE, UMA COMISSÃO DE ÉTICA PARA ESTE FIM;
  6. EMITIR PARECERES TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS NAS QUESTÕES QUE LHE FOREM SUBMETIDAS PELA DIRETORIA.

 

O CONSELHO DELIBERATIVO SE REUNIRÁ NA FORMA DA LEI BEM COMO EM QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS, MEDIANTE A CONVOCAÇÃO PRÉVIA DE 20 (VINTE) DIAS PELO PRESIDENTE DA SOGIMA-RJ E OBRIGATORIAMENTE POR OCASIÃO DOS CONGRESSOS NACIONAIS, DURANTE A REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS.

AS DECISÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO SERÃO TOMADAS EM VOTAÇÃO ABERTA, SENDO QUE O VOTO DE MINERVA CABERÁ AO PRESIDENTE DO CONSELHO.

O CONSELHO FISCAL SERÁ COMPOSTO POR 03 MEMBROS EFETIVOS, TODOS SÓCIOS, ELEITOS PELA ASSEMBLEIA GERAL, APÓS INSCRIÇÃO INDIVIDUAL, COM MANDATO DE 5 (CINCO) ANOS, COINCIDENTE AO DA DIRETORIA.

O CONSELHO FISCAL TERÁ ATRIBUIÇÃO DE COMPROVAR E OPINAR, SEMESTRALMENTE, SOBRE A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA SOGIMA-RJ, ENVIANDO RELATÓRIO AO CONSELHO DELIBERATIVO PARA APRECIAÇÃO. APROVADAS AS CONTAS PELO REFERENDUM DO CONSELHO DELIBERATIVO ESSAS SERÃO ENCAMINHADAS PARA HOMOLOGAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. PODERÁ TAMBÉM DETERMINAR A CONTRATAÇÃO QUE SERÁ EFETIVADA PELA DIRETORIA, DE AUDITORIAS EXTERNAS SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO.

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL

A ASSEMBLEIA GERAL DOS SÓCIOS É SOBERANA NAS DECISÕES DENTRO DOS ASSUNTOS PARA OS QUAIS TENHA SIDO CONVOCADA. SERÁ OBRIGATÓRIA A EXPLICITAÇÃO, NA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA, DE TODOS OS ASSUNTOS QUE SERÃO VOTADOS. OS SÓCIOS QUE DESEJAREM APRESENTAR PROPOSTAS DEVEM ENVIÁ-LAS À DIRETORIA ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS, PARA QUE SEJAM INCLUÍDAS NA PAUTA. A DIRETORIA DEVE INCLUIR NA PAUTA TODAS AS PROPOSTAS RECEBIDAS. O TEXTO INTEGRAL DAS PROPOSTAS DEVE ESTAR À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS, NO SITE DA SOGIMA-RJ, QUANDO DA CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA. NENHUMA PROPOSTA, QUE NÃO TENHA SIDO INSERIDA NA PAUTA PODE SER VOTADA.

UMA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PODERÁ SER CONVOCADA PELA DIRETORIA, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, MEDIANTE CIRCULAR POSTAL ENVIADA A TODOS OS SÓCIOS, E INSERÇÃO DESTACADA NO SITE DA SOGIMA-RJ, E EXPONDO CLARAMENTE O MOTIVO DE SUA CONVOCAÇÃO. AS ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS DEVERÃO SER REALIZADAS NA CIDADE DE NITERÓI – RJ, SEDE DA SOCIEDADE. A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS PODERÁ SER FEITA POR SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA OU DE 1/5 (UM QUINTO) DOS SÓCIOS. AS ASSEMBLEIAS SERÃO INICIADAS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO COM O QUORUM MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO) DOS SÓCIOS FUNDADORES E EMÉRITOS. SE NÃO HOUVER "QUORUM", 30 (TRINTA) MINUTOS APÓS, FAR-SE-Á EM 2ª CONVOCAÇÃO COM QUALQUER NÚMERO DE SÓCIOS FUNDADORES E EMÉRITOS, CONSIDERANDO-SE SEMPRE VENCEDORAS AS DELIBERAÇÕES DE ¾ DOS SÓCIOS FUNDADORES E EMÉRITOS PRESENTES À ASSEMBLEIA. A PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS É RESTRITA AOS SÓCIOS FUNDADORES QUITES E OS SÓCIOS EMÉRITOS, DEVENDO HAVER CONTROLE DE ENTRADA, A CARGO DA SECRETARIA E DA TESOURARIA DA SOGIMA-RJ. SÓ TERÃO DIREITO A VOTO OS SÓCIOS FUNDADORES QUITES COM AS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E OS SÓCIOS EMÉRITOS. AS ASSEMBLEIAS SERÃO PRESIDIDAS POR PRESIDENTE ELEITO PARA ESSE FIM NO INÍCIO DOS TRABALHOS QUE INDICARÁ ENTRE OS PRESENTES QUEM IRÁ SECRETARIÁ-LO.

COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLEIA GERAL:

 

  1. ELEGER A DIRETORIA;
  2. DESTITUIR A DIRETORIA;
  3. HOMOLOGAR O RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADO PELO CONSELHO FISCAL;
  4. ALTERAR O ESTATUTO SOCIAL;
  5. DISSOLVER A SOCIEDADE.

 

CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES

SÓ PODERÃO VOTAR E SEREM VOTADOS OS SÓCIOS QUE ESTIVEREM EM PLENO DIREITO SOCIAL E QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES.

É VEDADA A ACUMULAÇÃO DE MANDATOS, DEVENDO O REPRESENTANTE LEGAL DO SÓCIO REPRESENTADO, EM VOTAÇÕES OU ELEIÇÕES, PRATICAR OS ATOS OUTORGADOS EXCLUSIVAMENTE PARA UM ÚNICO MANDATÁRIO.

A DIRETORIA DA SOGIMA-RJ SERÁ ELEITA POR VOTO DIRETO DOS SÓCIOS-FUNDADORES E SÓCIOS-EMÉRITOS.

AS CHAPAS APRESENTADAS SERÃO AVALIADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO. O MANDATO SERÁ DE 5 (CINCO) ANOS PODENDO HAVER REELEIÇÃO.

A ELEIÇÃO DA DIRETORIA SERÁ POR ESCRUTÍNIO SECRETO EXCLUSIVAMENTE E OBEDECERÁ AOS CRITÉRIOS DIVULGADOS ANTECIPADAMENTE PELA COMISSÃO ELEITORAL, CONSTITUÍDA PARA ESTA FINALIDADE.

UMA COMISSÃO ELEITORAL, COMPOSTA DE 3 (TRÊS) MEMBROS, SERÁ NOMEADA, NO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE ELEIÇÃO, PELA DIRETORIA DA SOGIMA-RJ, INICIANDO OS TRABALHOS IMEDIATAMENTE, SENDO RESPONSÁVEL PELA SUA ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS. A ELEIÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA DURANTE O PRIMEIRO DIA DO CONGRESSO DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA, SE HOUVER, OU DURANTE O MÊS DE SETEMBRO NOS ANOS EM QUE NÃO OCORRER O CONGRESSO. A COMISSÃO ELEITORAL ENCERRA OS SEUS TRABALHOS E ESTARÁ EXTINTA A PARTIR DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO. A PRESENÇA DOS SÓCIOS É FACULTADA AO LOCAL DE APURAÇÃO DOS VOTOS.

A INSCRIÇÃO DE CHAPAS COMPLETAS DEVE SER FEITA JUNTO A SECRETARIA ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DA ELEIÇÃO. OS REGISTROS DAS REFERIDAS CHAPAS FICARÃO A CARGO DO SECRETÁRIO-GERAL.

EM CASO DE EMPATE VENCE O CANDIDATO COM MAIOR TEMPO DE FILIAÇÃO A SOGIMA-RJ. A POSSE DA DIRETORIA ELEITA OCORRERÁ NO DIA 1º DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE À ELEIÇÃO.

CAPÍTULO VII - DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS E FORMADORES DE ESPECIALISTAS.

SERÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS CREDENCIADOS PELA SOGIMA-RJ, TODOS OS SERVIÇOS DA ESPECIALIDADE QUE PREENCHAM OS SEGUINTES REQUISITOS:

  1. A CHEFIA DEVERÁ SER OCUPADA POR UM MEMBRO-TITULAR, SÓCIO-FUNDADOR OU SÓCIO-EMÉRITO. NA AUSÊNCIA PROLONGADA OU CASO DE VACÂNCIA, O SEU SUBSTITUTO IMEDIATO DEVERÁ, NO PERÍODO MÍNIMO DE TRÊS ANOS, OBTER O TÍTULO DE ESPECIALISTA;
  2. DESENVOLVER ANUALMENTE UM CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA E/OU MASTOLOGIA AOS SEUS ESTAGIÁRIOS, CARACTERIZADO POR AULAS TEÓRICAS E ATIVIDADES PRÁTICAS;
  3. O SERVIÇO A SER CREDENCIADO SOLICITARÁ UMA AVALIAÇÃO SOGIMA-RJ A QUAL EMITIRÁ UM PARECER À COMISSÃO CIENTÍFICA, COMPROMETENDO-SE A SEGUIR RIGOROSAMENTE AS DETERMINAÇÕES REGULAMENTARES DESSA COMISSÃO;
  4. DISPOR DE ATIVIDADES ADEQUADAS EM DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA EM GINECOLOGIA E MASTOLOGIA;
  5. MANTER-SE LIGADO A UM CENTRO DE ESTUDOS PRÓPRIO OU PREFERENCIALMENTE A UMA INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL OU UNIVERSITÁRIA;
  6. APRESENTAR PELO MENOS UM TRABALHO POR OCASIÃO DO CONGRESSO DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA PROMOVIDO PELA SOGIMA-RJ.

 

O SERVIÇO CREDENCIADO RECEBERÁ UM DIPLOMA DE CREDENCIAMENTO VÁLIDO POR 6 (SEIS) ANOS, PODENDO SER RENOVADO. PERDERÁ O CREDENCIAMENTO, EM QUALQUER ÉPOCA, SE NÃO CUMPRIR OS DISPOSITIVOS ESTATUTÁRIOS.

CAPÍTULO VIII - DOS CONGRESSOS DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA

OS CONGRESSOS PODERÃO SER REALIZADOS A CADA  5 (CINCO) ANOS OU EM PERIODICIDADE MENOR POR DECISÃO ASSEMBLEAR. NESSA CIRCUNSTÂNCIA, O CONGRESSO DEVERÁ SER REALIZADO CONFORME DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O CONGRESSO DEVERÁ OCORRER DURANTE OS MESES DE SETEMBRO OU OUTUBRO. O PRESIDENTE DO CONGRESSO SERÁ ESCOLHIDO PELA DIRETORIA.

AS PROPOSTAS DE CONGRESSO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDAS DEVERÃO SER REGISTRADAS ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. POR SEREM A GINECOLOGIA E A MASTOLOGIA ESPECIALIDADES MULTIDISCIPLINARES, QUE ENVOLVE OUTRAS ÁREAS ESPECÍFICAS COMO PATOLOGIA, RADIOTERAPIA, MEDICINA NUCLEAR, CIRURGIA PLÁSTICA, RADIOLOGIA, ONCOLOGIA CLÍNICA, DEVERÃO OS PARTICIPANTES COMO PALESTRANTES NOS CONGRESSOS POSSUIR ESPECIALIZAÇÃO E/OU TITULAÇÃO CORRESPONDENTE NAS ÁREAS ACIMA CITADAS.

CAPÍTULO IX - DAS COMISSÕES

A COMISSÃO CIENTÍFICA QUE SERÁ NOMEADA PARA VIGER POR PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS, PELA DIRETORIA DA SOGIMA-RJ COM A FINALIDADE DE ASSESSORÁ-LA. SERÁ COMPOSTA DE 5 (CINCO) MEMBROS, SENDO UM DELES O SEU PRESIDENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – COMPETE À COMISSÃO CIENTÍFICA:

  1. REALIZAR, JUNTAMENTE COM A DIRETORIA, A REGULAMENTAÇÃO CIENTÍFICA, QUE COBRIRÁ O CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS E O INGRESSO DE SÓCIOS;
  2. CREDENCIAR SERVIÇOS DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA OBEDECENDO AO DISPOSITIVO DO ARTIGO 22 DESTE ESTATUTO E SEUS PARÁGRAFOS;
  3. SUPERVISIONAR OS SERVIÇOS CREDENCIADOS;
  4. ORGANIZAR E SUPERVISIONAR EVENTOS PROMOVIDOS PELA SOGIMA-RJ;
  5. ORGANIZAR E SUPERVISIONAR O BANCO DE TRABALHOS E TESES SOGIMA-RJ;
  6. CRIAR E EXTINGUIR COMISSÕES DE CONSULTORIAS EM ÁREAS ESPECÍFICAS EM SAÚDE DA MULHER COORDENADAS POR CONSULTOR NOMEADO PELA COMISSÃO CIENTÍFICA.

 

EXISTE OBRIGATORIEDADE PARA PERTENCER À COMISSÃO CIENTÍFICA DE SER MEMBRO-TITULAR, SÓCIO-FUNDADOR OU SÓCIO-EMÉRITO E ESTAR QUITE COM AS OBRIGAÇÕES PARA SER MEMBRO DE COMISSÕES E DEPARTAMENTOS.

CAPÍTULO X - DOS PRÊMIOS

A SOGIMA-RJ CONCEDERÁ SEMPRE QUE A DIRETORIA ENTENDER CONVENIENTE, UM PRÊMIO AO MELHOR TRABALHO EM GINECOLOGIA E/OU MASTOLOGIA APRESENTADO EM EVENTOS PRODUZIDOS, SOB RESPONSABILIDADE OU PATROCINADOS PELA SOGIMA-RJ.

CAPÍTULO XI - DO PATRIMÔNIO

O PATRIMÔNIO CONSTITUI-SE DE MÓVEIS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR COMPRA OU DOAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO ANUAL DOS SÓCIOS, OUTROS DONATIVOS, E/OU SUBVENÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E RENDAS EVENTUAIS.

NENHUM BEM IMÓVEL PODERÁ SER NEGOCIADO SEM APROVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.

NENHUM BEM MÓVEL DE VALOR SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NO PAÍS PODERÁ SER NEGOCIADO SEM A APROVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.

REGISTROS E ESCRITURAS PÚBLICAS DEVEM SER ASSINADOS PELO PRESIDENTE E PELO TESOUREIRO-GERAL OU POR MEMBROS DA DIRETORIA POR DELEGAÇÃO EXPRESSA.

NO CASO DE ALIENAÇÃO DE QUALQUER BEM PATRIMONIAL ESTE DEVERÁ SER PRECEDIDO DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.

OS SÓCIOS NÃO RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA SOCIEDADE, MESMO NO EXERCÍCIO DE CARGOS DE DIREÇÃO.

CAPÍTULO XII - DA DISSOLUÇÃO.

NO CASO DE EXTINÇÃO DA SOCIEDADE, APÓS A QUITAÇÃO DE EVENTUAIS DÉBITOS, SEU PATRIMÔNIO E FUNDO DE RESERVA SERÃO DISTRIBUÍDOS DA MANEIRA E FORMA A SER DELIBERADA PELO CONSELHO DELIBERATIVO E EXECUTADA PELA DIRETORIA EM EXERCÍCIO.

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

O PRESENTE ESTATUTO SÓ PODERÁ SER REFORMADO MEDIANTE RESOLUÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REUNIDA POR OCASIÃO DO CONGRESSO DE GINECOLOGIA E MASTOLOGIA, OU ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM COM O QUORUM DE ¾ DOS SÓCIOS PRESENTES.

OS CASOS OMISSOS NESTE ESTATUTO SERÃO RESOLVIDOS PELO CONSELHO DELIBERATIVO, APLICANDO-SE AINDA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.