Por Ministério da Saúde em bvsms.saude.gov.br
A data, instituída pela Lei nº 13.798/2.019, tem o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Os adolescentes – indivíduos com idades entre 10 e 20 anos incompletos – representam entre 20% e 30% da população mundial; estima-se que no Brasil essa proporção alcance 23%. Dentre os problemas de saúde nessa faixa etária, a gravidez se sobressai em quase todos os países e, em especial, nos países em desenvolvimento. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestação nesta fase é uma condição que eleva a prevalência de complicações para a mãe, para o feto e para o recém-nascido, além de agravar problemas socioeconômicos já existentes.
A taxa de gestação na adolescência no Brasil é alta, com 400 mil casos/ano. Quanto à faixa etária, os dados revelam que em 2014 nasceram 28.244 filhos de meninas entre 10 e 14 anos e 534.364 crianças de mães com idade entre 15 e 19 anos. Esses dados são significativos e requerem medidas urgentes.
Diversos fatores concorrem para a gestação na adolescência. No entanto, a desinformação sobre sexualidade e direitos sexuais e reprodutivos é o principal motivo. Questões emocionais, psicossociais e contextuais também contribuem, inclusive para a falta de acesso à proteção social e ao sistema de saúde, englobando o uso inadequado de contraceptivos.
– idade menor que 16 anos ou ocorrência da primeira menstruação há menos de 2 anos (fenômeno do duplo anabolismo: competição biológica entre mãe e feto pelos mesmos nutrientes);
– altura da adolescente inferior a 150 cm ou peso menor que 45kg;
– adolescente usuária de álcool ou de outras drogas lícitas ou ilícitas (cocaína/crack ou medicamentos sem prescrição médica);
– gestação decorrente de abuso/estupro ou outro ato violento/ameaça de violência sexual;
– existência de atitudes negativas quanto à gestação ou rejeição ao feto;
– tentativa de interromper a gestação por quaisquer meios;
– dificuldades de acesso e acompanhamento aos serviços de pré-natal;
– não realização do pré-natal ou menos do que seis visitas de rotina;
– presença de doenças crônicas: diabetes, doenças cardíacas ou renais; infecções sexualmente transmissíveis; sífilis, HIV, hepatite B ou C; hipertensão arterial;
– presença de doenças agudas e emergentes: dengue, zika, toxoplasmose, outras doenças virais;
– ocorrência de pré-eclâmpsia ou desproporção pélvica-fetal, gravidez de gêmeos, complicações obstétricas durante o parto, inclusive cesariana de urgência;
– falta de apoio familiar à adolescente.
– RN prematuro, pequeno para idade gestacional ou com baixo peso (retardo intrauterino);
– RN com menos do que 48 cm ou com peso menor do que 2.500 g;
– nota inferior a 5 na Classificação de Apgar (escala que avalia as condições de vitalidade do RN), na sala de parto ou se o parto ocorreu em situações desfavoráveis;
– RN com anomalias ou síndromes congênitas (Síndrome de Down, defeitos do tubo neural ou outras);
– RN com circunferências craniana, torácica ou abdominal incompatíveis;
– RN com infecções de transmissão vertical ou placentária: sífilis, herpes, toxoplasmose, hepatites B ou C, zika, HIV/AIDS e outras;
– RN que necessita de cuidados intensivos em UTI neonatal;
– RN com dificuldades na sucção e na amamentação;
– RN que passe por problemas de higiene e cuidados no domicílio ou no contexto familiar, com negligência ou abandono;
– falta de acompanhamento médico pediátrico em visitas regulares e falhas no esquema de vacinação.
– RN com anomalias graves, problemas congênitos ou traumatismos durante o parto (asfixia, paralisia cerebral, outros);
– abandono do RN em instituições ou abrigos;
– ausência de amamentação por quaisquer motivos;
– mãe adolescente com transtornos mentais ou psiquiátricos antes, durante ou após a gestação e o parto;
– abandono, omissão ou recusa do pai biológico ou parceiro pela responsabilidade da paternidade;
– RN é resultado de abuso sexual incestuoso ou por desconhecido, ou relacionamento extraconjugal;
– quando a família rejeita ou expulsa a adolescente e o RN do convívio familiar;
– quando a família apresenta doenças psiquiátricas, uso de drogas, álcool ou episódios de violência intrafamiliar;
– falta de suporte familiar, pobreza ou situações de risco (migração, situação de rua, refugiados);
– quando a mãe adolescente abandonou ou foi excluída da escola, interrompendo a sua educação e dificultando sua inserção no mercado de trabalho.
Um dos mais importantes fatores de prevenção é a educação. Educação sexual integrada e compreensiva faz parte da promoção do bem-estar de adolescentes e jovens ao realçar a importância do comportamento sexual responsável, o respeito pelo/a outro/a, a igualdade e equidade de gênero, assim como a proteção da gravidez inoportuna, a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis/HIV, a defesa contra violência sexual incestuosa, bem como outras violências e abusos.
Organizações internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) orientam que os guias metodológicos e operacionais sejam fundamentados em princípios e valores dos direitos humanos e sexuais, sem distinção étnica, de gênero, religiosa, econômica ou social, com o uso de informações exatas e cuidadosas, cientificamente comprovadas. A garantia de desenvolvimento integral na adolescência e juventude é uma responsabilidade coletiva que precisa unir família, escola e sociedade para articular-se com órgãos e instituições, públicas e privadas na formulação de políticas públicas de atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, embasando-se em situações epidemiológicas, indicadores e demandas sociais, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde.
Fontes:
Sociedade Brasileira de Pediatria
Retirado gentilmente de:
https://bvsms.saude.gov.br/01-a-08-02-semana-nacional-de-prevencao-da-gravidez-na-adolescencia/